A cooperação depende de pedido do Estado a cuja ordem judiciária pertence o tribunal que preferir a sentença.
Artigo 118.º — Legitimidade
Vigente desde: 22/01/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1991
A cooperação depende de pedido do Estado a cuja ordem judiciária pertence o tribunal que preferir a sentença.
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