- 1 -Feita a distribuição na secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça, o processo é feito concluso ao juiz relator, por 10 dias, para elaborar o projecto de acórdão, e em seguida é dada vista por cinco dias a cada um dos restantes juízes da secção.
- 2 -O processo é submetido a julgamento na primeira sessão após o último visto, independentemente de inscrição em tabela e com preferência sobre os outros e baixa no prazo de 24 horas após o trânsito.
Artigo 61.º — Vista do processo e julgamento
Vigente desde: 22/01/1991
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