Artigo 14.º
Estatuto remuneratório dos dirigentes
Redação registada como em vigor em 02/07/2024.
Esta redação foi substituída em 27/12/2024. Ver a versão consolidada
O estatuto remuneratório dos dirigentes superiores e intermédios da Secretaria-Geral consta do mapa ii anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.