Artigo 2.º
Missão
Redação registada como em vigor em 25/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Secretaria-Geral tem por missão prestar apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo, contribuindo para as definições estratégicas, reforçando a integração interdepartamental e a coordenação das políticas públicas.