Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 27/12/1978.
Esta redação foi substituída em 07/07/1979. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos casos em que for desconhecido o valor da aquisição ou o ano em que esta foi efectuada, as actualizações a que se refere o artigo anterior reportar-se-ão ao valor e ano mais antigos, constantes dos registos contabilísticos da empresa.
- 2 -Tratando-se de bens reavaliados ao abrigo da Portaria n.º 20258, de 28 de Dezembro de 1963, as actualizações a que se refere o artigo anterior reportar-se-ão ao valor líquido resultante daquela reavaliação e à totalidade das reintegrações contabilizadas posteriormente.