Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 28/06/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1-Ficam excluídos do âmbito de aplicação deste diploma os depósitos constituídos ao abrigo da legislação especial.
- 2 -No caso dos depósitos constituídos ao abrigo de legislação especial, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo anterior.