Altera o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro, de acordo com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 163/83, de 24 de Abril (regime de segurança social dos trabalhadores independentes)
(Caixas privativas de profissões liberais)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Amândio Anes de Azevedo.
Promulgado em 29 de Novembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.