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Artigo 52.º(Deveres das testemunhas e peritos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2001

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2001

Decreto-Lei n.º 323/2001 - 1.ª Série(17/12/2001)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/10/1982 a 28/12/2001

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