Artigo 69.º
(Participação do Ministério Público)
Redação registada como em vigor em 01/10/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Ministério Público deve estar presente na audiência de julgamento.
(Participação do Ministério Público)
Redação registada como em vigor em 01/10/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Ministério Público deve estar presente na audiência de julgamento.