Artigo 79.º
Alcance da decisão definitiva e do caso julgado
Redação registada como em vigor em 01/10/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O carácter definitivo da decisão da autoridade administrativa ou o trânsito em julgado da decisão judicial que aprecie o facto como contra-ordenação ou como crime precludem a possibilidade de reapreciação de tal facto como contra-ordenação.
- 2 -O trânsito em julgado da sentença ou despacho judicial que aprecie o facto como contra-ordenação preclude igualmente o seu novo conhecimento como crime.