Artigo 82.º
(Caducidade da aplicação da coima por efeito de decisão no processo criminal)
Redação registada como em vigor em 27/10/1982.
Esta redação foi substituída em 01/10/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima caduca quando o arguido venha a ser condenado em processo criminal pelo mesmo facto.
- 2 -O mesmo efeito terá a decisão final do processo criminal que, não consistindo numa condenação, seja incompatível com a aplicação da coima.
- 3 -As importâncias pecuniárias que tiverem sido pagas a título de coima serão, por ordem de prioridades, levadas à conta da multa, dos efeitos das penas que impliquem um pagamento em dinheiro e, por último, das custas processuais.
- 4 -Da sentença ou das demais decisões do processo criminal referidas nos n.os 1 e 2 deverá constar a referência aos efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 3.