Artigo 91.º
(Tramitação)
Redação registada como em vigor em 01/10/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O tribunal perante o qual se promove a execução será competente para decidir sobre todos os incidentes e questões suscitados na execução, nomeadamente:
- a)A admissibilidade da execução;
- b)As decisões tomadas pelas autoridades administrativas em matéria de facilidades de pagamento;
- c)A suspensão da execução segundo o artigo 90.º
- 2 -As decisões referidas no n.º 1 são tomadas sem necessidade de audiência oral, assegurando-se ao arguido ou ao Ministério Público a possibilidade de justificarem, por requerimento escrito, as suas pretensões.