- 1 -Age sem culpa quem actua sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável.
- 2 -Se o erro lhe for censurável, a coima pode ser especialmente atenuada.
Artigo 9.º — (Erro sobre a ilicitude)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1995
Decreto-Lei n.º 244/95 - 1.ª Série(14/09/1995)
Original