Transfere para a Direcção-Geral da Pecuária a cobrança dos emolumentos devidos pelos exames realizados por peritos veterinários aos produtos alimentares de origem animal submetidos a despacho aduaneiro. Revoga o Decreto n.º 21139, de 16 de Abril de 1932, e o Decreto-Lei n.º 27902, de 29 de Julho de 1937