Autoriza o Estado, representado pelo Ministério da Cultura, a Radiodifusão Portuguesa, E. P., e a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a associarem-se a outras pessoas colectivas de direito público e a utentes de bens e serviços produzidos na constituição da Cooperativa Sinfonia, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada