Elimina o uso do papel selado
- 1 - É abolido o uso do papel selado propriamente dito, cessando a sua validade a partir de 1 de Janeiro de 1987.
- 1 - Para os actos em que se requeria o uso de papel selado passar-se-á a utilizar papel azul de 25 linhas ou papel branco, liso, de formato A4, cabendo ao utente optar por qualquer destas formas.
São abolidos a partir de 1 de Janeiro de 1987 os artigos 38, 94-A, 99-A, n.º 1, 119, 137, alínea b) e n.º 1, alínea c), e 161 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
- 1 - Incumbe à Direcção-Geral do Tesouro promover as medidas necessárias para a devolução à Imprensa Nacional-Casa da Moeda do papel selado retirado da circulação e existente nas tesourarias da Fazenda Pública ou devolvido a estas pelos revendedores de valores selados.