Altera a redacção dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 745/75, de 31 de Dezembro, 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 790/76, 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 791/76 e 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 792/76 (Gabinete Coordenador do Combate à Droga, Centro de Investigação e Contrôle da Droga e Centro de Estudos da Profilaxia da Droga)