As categorias integradas na carreira de médico veterinário municipal a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 143/83, de 30 de Março, passam a ser remuneradas pelas letras D e E da tabela de vencimentos da função pública, de acordo com o mapa anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Revalorização de categorias
Vigente desde: 19/12/1989
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Em vigor desde 19/12/1989