- 1 -O presente diploma aprova o regime legal da carreira de enfermagem.
- 2 -Ao pessoal integrado nesta carreira aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as especialidades constantes deste diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/11/1991
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Em vigor desde 08/11/1991