- 1 -O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
- 2 -O disposto no número precedente não se aplica aos concursos que visem exclusivamente o provimento das vagas existentes à data da sua abertura, caso em que o concurso se esgota com o preenchimento daquelas.
- 3 -Os concursos que visem a constituição de reservas de recrutamento são válidos para as vagas que ocorram no prazo máximo de dois anos contado da data de publicação da respectiva lista de classificação final.
Artigo 23.º — Prazo de validade
Vigente desde: 08/11/1991
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Em vigor desde 08/11/1991