- 1 -Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais referidos neste artigo e os requisitos especiais previstos nos artigos 10.º e 11.º deste diploma.
- 2 -Os candidatos deverão reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
- 3 -São requisitos gerais para admissão a concurso:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
- b)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- d)Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Artigo 27.º — Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso
Vigente desde: 08/11/1991
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Em vigor desde 08/11/1991