- 1 -O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, na redacção da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º-A
Os municípios servidos por sistemas multimunicipais podem deter uma participação maioritária no capital da sociedade concessionária da respectiva exploração e gestão, no respeito pela regra da maioria pública do capital social referida no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -O artigo 2.º da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, é revogado.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/10/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1999