Artigo 2.º
Atribuições da autoridade marítima nacional
Redação registada como em vigor em 02/03/2002.
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- 1 -A AMN é a entidade responsável pela coordenação das actividades, de âmbito nacional, a executar pela Marinha e pela DGAM, na área de jurisdição e no quadro do SAM, com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional, devendo submeter a este a proposta do respectivo orçamento.
- 2 -O Chefe do Estado-Maior da Armada é, por inerência, a AMN.