É equiparado ao trânsito de peões:
- a)A condução de carros de mão;
- b)A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
- c)O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
- d)O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor eléctrico;
- e)A condução à mão de motocultivadores sem reboque ou retrotrem.