- 1 -Os motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao transporte de carga.
- 2 -Os motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 podem acoplar carro lateral destinado ao transporte de um passageiro.
Artigo 113.º — Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral
Vigente desde: 23/02/2005
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