Artigo 6.º
Sinais
Redação registada como em vigor em 23/02/2005.
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- 1 -Os sinais de trânsito são fixados em regulamento onde, de harmonia com as convenções internacionais em vigor, se especificam as formas, as cores, as inscrições, os símbolos e as dimensões, bem como os respectivos significados e os sistemas de colocação.
- 2 -As inscrições constantes nos sinais são escritas em português, salvo o que resulte das convenções internacionais.