- 1 -É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias.
- 2 -É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objectos para o exterior do veículo.
- 3 -Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
- 4 -Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Artigo 79.º — Poluição do solo e do ar
Vigente desde: 23/02/2005
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Em vigor desde 23/02/2005