O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros e pelos secretários de Estado.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008
O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros e pelos secretários de Estado.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008