O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de fevereiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 31 de março de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de abril de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.