Compete ao Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), como autoridade veterinária nacional, o controlo e a aplicação do disposto no presente diploma e respectiva regulamentação complementar, podendo essa competência ser delegada nas direcções regionais de agricultura.
Artigo 3.º
Vigente desde: 10/05/1996
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Em vigor desde 10/05/1996