- 1 -O IPPAA efectuará a recolha e tratamento dos resultados da inspecção post mortem efectuada pelo veterinário oficial que se refiram ao diagnóstico de doenças transmissíveis ao homem.
- 2 -Sempre que se diagnostique uma dessas doenças, os resultados do caso específico serão comunicados o mais rapidamente possível às autoridades veterinárias responsáveis pelo território de origem da caça selvagem em questão.
Artigo 8.º
Vigente desde: 10/05/1996
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Em vigor desde 10/05/1996