Artigo 6.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 09/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São republicadas, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Costa de Prata, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2000, de 13 de Maio, com a redacção actual.
- 2 -Para efeitos de republicação, é adoptado o presente do indicativo ou do conjuntivo, consoante os casos, na redacção de todas as normas.