Artigo 18.º
Alteração da posição remuneratória dos trabalhadores da área de fiscalização e controlo
Redação registada como em vigor em 27/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A alteração da posição remuneratória dos trabalhadores integrados nas carreiras da área de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas está condicionada à avaliação do desempenho, nos termos da lei geral.