Artigo 30.º
Serviços Sociais
Redação registada como em vigor em 02/11/1999.
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Em matéria de segurança social complementar, os funcionários e agentes dos serviços de apoio são beneficiários da ADSE e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, quanto a estes últimos nos termos e condições constantes de protocolo entre a DGTC e o Gabinete da Gestão Financeira do Ministério da Justiça.