Artigo 41.º
Comissões de serviço
Redação registada como em vigor em 02/11/1999.
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As actuais comissões de serviço do pessoal dirigente cessam na data da entrada em vigor do presente diploma, continuando, no entanto, os seus titulares em exercício de funções até às novas nomeações, mantendo durante esse tempo todos os direitos e deveres inerentes ao cargo.