Cria um lugar de aspirante no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito autónomo de Angra do Heroísmo - Permite que, além do lugar de porteiro, a que se refere o artigo 32.º da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 30214, seja assalariado permanentemente um vigilante do palácio daquele Governo Civil