- 1 -O acto administrativo anulável pode ser revogado nos termos previstos no artigo 141.º
- 2 -O acto anulável é susceptível de impugnação perante os tribunais nos termos da legislação reguladora do contencioso administrativo.
Artigo 136.º — Regime da anulabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015