Artigo 144.º
Formalidades a observar na revogação
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 07/04/2015. Ver a versão consolidada
São de observar na revogação dos actos administrativos as formalidades exigidas para a prática do acto revogado, salvo nos casos em que a lei dispuser de forma diferente.