A revogação de um acto revogatório só produz efeitos repristinatórios se a lei ou o acto de revogação assim expressamente o determinarem.
Artigo 146.º — Efeitos repristinatórios da revogação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
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Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015