- 1 -Diz-se contrato administrativo o acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica administrativa.
- 2 -São contratos administrativos, designadamente, os contratos de:
- a)Empreitada de obras públicas;
- b)Concessão de obras públicas;
- c)Concessão de serviços públicos;
- d)Concessão de exploração do domínio público;
- e)Concessão de uso privativo do domínio público;
- f)Concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar;
- g)Fornecimento contínuo;
- h)Prestação de serviços para fins de imediata utilidade pública.
Artigo 178.º — Conceito de contrato administrativo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 29/07/2008