Artigo 179.º
Utilização do contrato administrativo
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
Os órgãos administrativos, na prossecução das atribuições da pessoa colectiva em que se integram, podem celebrar contratos administrativos, salvo se outra coisa resultar da lei ou da natureza das relações a estabelecer.