Artigo 183.º
Obrigatoriedade de concurso público
Redação registada como em vigor em 05/02/1996.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
Com ressalva do disposto nas normas que regulam a realização de despesas públicas ou em legislação especial, os contratos administrativos devem ser precedidos de concurso público.