Artigo 188.º
Cláusula compromissória
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
É válida a cláusula pela qual se disponha que devem ser decididas por árbitros as questões que venham a suscitar-se entre as partes num contrato administrativo.