Artigo 40.º
Extinção da delegação ou subdelegação
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 07/04/2015. Ver a versão consolidada
A delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se:
- a)Por revogação do acto de delegação ou subdelegação;
- b)Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.