O presente diploma entra em vigor seis meses após a data da sua publicação.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Retificado
Em vigor de 31/12/1991 a 06/04/2015
Declaração de Rectificação n.º 265/91 - 1.ª Série(31/12/1991)