- 1 -Os quadros do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto passam a ser os constantes do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O referido pessoal é agrupado do seguinte modo:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal de informática;
- d)Pessoal técnico-profissional e ou administrativo;
- e)Pessoal operário;
- f)Pessoal auxiliar.
Artigo 1.º — (Quadros de pessoal)
Vigente desde: 24/10/1985
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