Competência para a instrução e julgamento dos processos instaurados por infracções do presente diploma e diplomas complementares.
A instrução e julgamento dos processos instaurados por infracção ao presente diploma e aos que o alterem, completem ou regulamentem incumbem às autoridades e tribunais competentes, sendo aplicáveis as normas processuais previstas no CPCI ou demais legislação pertinente.