O tabaco em folha importado será tributado pelo peso líquido, calculado nos termos das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação.
Artigo 40.º — Base de tributação
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986