Permite às câmaras municipais de concelhos urbanos de 1.ª ou 2.ª ordem e de concelhos rurais de 1.ª ordem cujas secretarias hajam sido divididas em secções ou serviços conceder a determinados funcionários que as chefiem gratificação de importância igual à estabelecida para os cargos de chefe de secretaria da classe a que pertençam - Dá nova redacção ao artigo 567.º do Código Administrativo