Artigo 11.º
Instrução do processo
Redação registada como em vigor em 01/01/1995.
Esta redação foi substituída em 14/04/2000. Ver a versão consolidada
O pedido de informação prévia é acompanhado dos elementos identificados em portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.